quarta-feira, 27 de maio de 2009

Roma Locuta, causa finita.

ROMA LOCUTA, CAUSA FINITA.

Lembrar-se-á que a CF dispõe que são poderes da República independente e harmônicos entre si o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, art. 2º. Por outro lado, o processo legislativo que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, compreende a Emenda à Constituição, art. 60 incisos e parágrafos, com as vedações do § 4º do artigo retro.

Como sou um migalheiro inveterado, ao abrir o e-mail enviado pelo site na tarde de hoje, 26.05.2009, me deparei com a expressão latina que serve de Título e que traduzida para o português tem como significado: ?Roma falou, está resolvida?.
Na Folha online, edição de 25.05.2009, encontrei a seguinte manchete ?Mendes diz que STF não deve aprovar propostas "casuísticas" de prorrogação de mandato.? No jornal A Tarde de hoje, 26.05, Política, B4, se noticia que pelo menos 05 dos onze ministros são citados como contrários a tese do 3º mandato. Dentre eles foram nominados os Ministros Gilmar Mendes, Carlos Aires Brito, Marco Aurélio. Segundo Aires Britto caminhar para o 3º mandato é uma posição contrária aos ares democráticos e republicanos.
Parece que o STF passou a entender ser a antítese do Governo Lula. Pelas posições da Corte a coisa é mais ou menos assim: Que se dane o Congresso Nacional e que se lixe o povo se ouvido em referendo para ratificar uma alteração constitucional no sentido.
As nossas Cortes estão se colocando acima de todos e da ordem constitucional.
Foi assim o TSE com anuência do STF ao criar a extinção do mandato eletivo por infidelidade partidária. A Constituição Federal foi alterada com a criação de novas faixas não previstas na redação originária para composição das Câmaras de Vereadores. Não achando o suficiente, o STF retarda a solução do caso Cesare Battisti na procura de uma possível inconstitucionalidade do Estatuto do Estrangeiro. Pelo Estatuto, concedido o asilo político, o processo de extradição resta prejudicado por ser a concessão da competência do Poder Executivo, ato discricionário.
Lembrar-se-á que a CF dispõe que são poderes da República independente e harmônicos entre si o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, art. 2º. Por outro lado, o processo legislativo que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, compreende a Emenda à Constituição, art. 60 incisos e parágrafos, com as vedações do § 4º do artigo retro.
Optando o Congresso Nacional em promover alterações na CF para admitir a reeleição do Presidente e Governadores por mais de um mandato, não aparenta haver qualquer violação a ordem constitucional e nem muito menos aos princípios republicanos, principalmente quando a emenda vir a ser referendada pelo povo, ou mesmo sem este.
Promulgada a emenda em seguida viria o referendo. O povo ratificaria a Emenda. Pergunta-se? Qual legitimidade que teria o STF para declarar a inconstitucionalidade por violação ao princípio republicano se a Carta Maior taxativamente expressa: que ?Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.?
Não me parece abordar agora o pano de fundo motivador do 3º mandato. Se é casuística? Ora bolas, qual a norma eleitoral brasileira que diz respeito a mandatos e partidos que não seja casuística. FHC exercia o seu mandato de Presidente da República e pongado na estabilidade econômica decorrente do Plano Real conseguiu o direito, por Emenda, de pleitear um segundo mandato. Foi casuísmo ou não? Onde estavam os arautos dos princípios republicanos?
Não me parece ser melhor política o STF pretender se confrontar com os demais poderes e nem muito menos se apresentar como oposição ao Governo Lula, o que aconteceu com o TSE sob a Presidência do Min. Marco Aurélio.
O STF por seu Presidente, frequentador da mídia, como afirmado pelo Min. Joaquim Barbosa (sessão de 22.04.2009), deve entender que Roma locuta, causa finita não tem lugar na sociedade moderna onde se veda a superposição Poderes.
A posição de nossas Cortes, ultimamente, me leva a relembrar o pensamento do Dr. Cláudio Lembro: admitir que o Poder Judiciário, sob o argumento de interpretar a lei, supra o legislador nacional, estará se proporcionando grave risco para a ordem democrática, com a possibilidade de se estabelecer a Ditadura dos tribunais. Segundo ele, ?isso é apavorante, a pior ditadura é a ditadura do Judiciário. A ditadura da toga é a mais perigosa das ditaduras, porque é difícil de ser combatida.?

Paulo Afonso, 26 de maio de 2009.

Fernando Montalvão.
Titular da banca Montalvão Advogados Associados.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Petrobosta!!

Vagabundos da Petrobrás com o cu na mão fazem passeata no RJ

Canalhas ladrões que usam a Petrobrás como arma para assaltar os cofres públicos lançam o velho chavão: "O PETRÓLEO É NOSSO" (deles)

Eis a Petrobosta
Eis a Petrobosta

O Petróleo é nosso é a puta que pariu, camabada de esquerdistas ladrões e canalhas! O Povo fodido brasileiro tem o seu petróleo quando paga por ele um dos preços absolutos mais caros do mundo e o preço em relação ao salário mínimo mais caro do mundo.

Onde que o "Petróleo é nosso", bando de criminosos? O Petróleo é do PT e dos cupinchas enfiados à força na Petrobosta para assaltar o erário e estabelecer contratos sujos com prestadores de serviço a troco de propina para todo lado.

Desesperados com a possibilidade de sua imensa lista de crimes ser divulgada para o coitado do fodido que paga mais caro por um litro de gasolina do que em países que nrm sequer possuem reservas de 1 barril de petróleo, os cafajestes do PT, PC do B, PSOL e outras merdas querem bloquear a investigação neste antro feito apenas para manter a mamata de esquerdista vagabundo.

PELA PRIVATIZAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DA PETROBOSTA
PELO FUZILAMENTO SUMÁRIO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS NOMEADOS PELO PT
PELA VENDA DE TODAS AS REFINARIAS DA PETROBOSTA PARA A SHELL
MORTE AOS ESQUERDISTAS, SEMPRE!

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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Usando Toga!

O CRIME COMPENSA (SE VOCÊ FOR JUIZ, É CLARO)


Num regime democrático republicano verdadeiro todos devem se submeter aos rigores da Lei, inclusive e principalmente aqueles que têm a missão da zelar pelo seu fiel cumprimento. Só nos regimes oligárquicos, tirânicos e aristocráticos se admite a existência de uma classe de cidadãos que, em razão de suas posses, poder ou origem familiar, estão acima da Lei.


A CF/88 adota formalmente o regime democrático republicano.Todos brasileiros natos ou naturalizados são cidadãos e contribuintes, todos os servidores, salvo algumas exceções, são empossados mediante eleições ou provas de concursos e títulos. Os vencimentos dos servidores são pagos pelo Estado, portanto, pelos contribuintes. O art. 5°, da CF\88, prescreve que todos são iguais perante a Lei. Porém, a constituição confere aos juizes tantos privilégios que eles se consideram acima da mesma.

Dentre os privilégios conferidos aos juizes podemos destacar os seguintes: vitaliciedade, que garante aos juizes aposentadorias gordas mesmo que eles usem seus cargos para cometer crimes; irredutibilidade de salários, que justificam a auto concessão de aumentos abusivos acima dos concedidos aos demais servidores do Poder Judiciário; poder para julgar os desmandos dos membros dos outros poderes e nunca ser julgados a não ser por seus colegas.


Em razão dos privilégios concedidos aos juizes, o Brasil é uma República “sui generis”. Todos são iguais perante a Lei, mas os juizes são “mais iguais”. Creio que é por esta razão alguns se comportam como se estivessem “além do bem e do mal”. Este certamente é o caso do Juiz que desviou mais de 100 milhões de reais do TRT/SP (e daqueles que o deixaram numa confortável prisão familiar). Também é o caso dos que venderam sentenças (e talvez do que decidiu que eles devem responder os processos em liberdade).


Os abusos praticados por juizes tem se tornado corriqueiros. Pode-se até dizer que no Brasil o crime compensa, desde que se use toga. Já está mais do que na hora de reformar a CF\88 para remover os privilégios odiosos conferidos aos juizes. Caso isto não ocorra nunca poderemos sentir o orgulho de morar numa verdadeira democracia republicana.


Os políticos corruptos do Executivo e do Legislativo podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Podem, ainda, ser julgados politicamente pelos eleitores nas eleições. Os juizes corruptos nunca são eleitos, nem julgados pelos cidadãos ou pelos membros dos outros poderes. Pode-se concluir, portanto, que no Brasil não há equilíbrio entre os três poderes. A hipertrofia do Judiciário é evidente e dela decorrem os abusos que temos visto.


Um juiz corrupto é muito mais perigoso para o regime democrático republicano do que qualquer contraventor ou bandido comum. Os magistrados são remunerados como nababos e em contrapartida deveriam se dedicar a exercitar suas funções com a mais zelosa honestidade. Não é o que está a ocorrer justamente porque os malandros de toga se acreditam imunes e impunes.


Na Inglaterra vitoriana o Juiz corrupto perdia seu cargo e tinha o couro cabeludo removido (se sobrevivesse o vergonhoso crânio liso e branco que continha seu cérebro corrompido ficaria à mostra). As penas corporais repugnam à nossa cultura jurídica atual, mas nem por isto devemos aceitar que os criminosos de toga sejam tratados melhor que os criminosos comuns.


É por isto que defendo uma ampla reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Poder Judiciário. O juiz corrompido deve ser tratado da mesma forma que qualquer outro servidor corrupto. Deve ser processado e julgado (mas não por seus iguais) e perder cargo, aposentadoria e liberdade. Aliás, os aumentos dos juizes devem ser iguais aos dos demais servidores do Judiciário.


Fábio de Oliveira Ribeiro

sábado, 2 de maio de 2009

Diabólicas pelo direito de matar.

Diabólicas pelo direito de matar

A esses grupos feministas, tão cheios de direitos, poder-se-ia perguntar: e o direito do feto, desse ser humano ainda tão frágil, em fase de crescimento, onde fica?

Em 2000, houve um embate na TV Educativa, entre Sandra Cavalcanti e uma integrante do grupo denominado "Católicas pelo Direito de Decidir". O assunto em pauta era o aborto. A moça dita "católica" pregava a livre prática do aborto, por achar que essa é uma questão que só cabe à mulher decidir. Sandra, ao contrário, fez uma argumentação tão sólida contra a prática do holocausto infantil que desmoralizou completamente a opinião simplista e farisaica da moça pró-infanticida, não deixando pedra sobre pedra a respeito do assunto, não permitindo nenhuma reação da adversária, que apenas repetia mecanicamente as palavras "direito" e "decidir", como se com isso pudesse justificar o crime que estava propondo no debate.

Invariavelmente, todos os grupos feministas pró-assassinato de fetos humanos alegam o "direito" total sobre seu próprio corpo, não levando em conta qualquer ordem moral ou social a não ser o de sua vaidade e de seu intolerante individualismo. Para não parecer crime, elas maquiavelicamente fazem um sutil jogo de palavras, substituindo "assassinato" por "aborto" e, arvorando-se no direito imperial de serem juízas de tudo, utilizam ad nauseam sempre as mesmas palavras ocas como "direito" e "decidir", que nada dizem, apenas encobrem sua compulsão de matar.

Ora, uma mulher tem direito total sobre seu corpo no que se refere a seu embelezamento, cuidar da saúde, fazer tratamento das varizes, cortar ou tingir os cabelos, colocar um vestido atraente, fazer ginástica. Tem todo o direito de decidir em dirigir um carro, de estudar, de trabalhar, de comer, de dormir, de cortar as unhas. Tem todo o direito de abrir uma cartela com pílulas anticoncepcionais, se não conseguir manter as pernas fechadas. Tem o direito de decidir se vai fazer xixi agora ou daqui a quinze minutos. Nunca, porém, tem o direito de dispor sobre a vida de um ser humano igual a ela, gerado em seu próprio ventre, expelindo o feto como se fosse um cocô.

A esses grupos feministas, tão cheios de direitos, poder-se-ia perguntar: e o direito do feto, desse ser humano ainda tão frágil, em fase de crescimento, onde fica? Qual a diferença entre um ser humano que tenha um dia, um mês ou um ano de idade? Os antigos chineses (não os carrascos infanticidas comunistas da atualidade) não estavam corretos, em sua milenar sabedoria, em contar a idade da pessoa a partir de sua concepção? Qual a diferença entre matar um feto humano e matar um menino na chamada "chacina da Candelária"? Qual a diferença entre matar uma criança com nove meses de vida, que ainda esteja no ventre da mãe, ou retirar essa mesma criança da barriga da mãe e assassiná-la friamente em cima de uma mesa?

Paradoxalmente, esses grupos, que tanto são contra a pena de morte de adultos, não têm a mínima dor de consciência em decretar a morte do mais frágil de todos os seres humanos, aquele ente pequenino que não tem nenhuma possibilidade de autodefesa, a pessoa humana mais desprotegida e inocente, que não tem nenhuma oportunidade de fazer valer seu próprio direito, o direito maior de todos: o direito à vida.

Quem acredita que o feto humano não tem vida deveria assistir ao filme "O grito silencioso", produzido pelo médico americano Dr. Bernard N. Nathanson (Cfr. http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2008/03/13/filme-the-silent-scream-o-grito-silencioso-de-dr-bernard-nathanson/). Nesse filme, antes de se iniciar o aborto, o feto levava o polegar à boca e se movia tranqüilamente dentro do ventre materno. Com a introdução do aparelho abortivo, o feto se assusta, procura fugir do perigo, debatendo-se com aflição, o pulso se eleva a 200 bpm. Quando atingido mortalmente, o feto abre uma boca horrenda e profere o grito fatal, o "grito silencioso" que dá o nome ao filme. "Aquele coração funcionava havia oito semanas e as ondas cerebrais já existiam havia seis semanas, bem como todo o restante das funções como as nossas" - comentou o Dr. Bernard.

Que grupos feministas sejam a favor do aborto, apesar da criminalidade dessa idéia, é até compreensível, pois há muitas outras atividades criminosas sendo desenvolvidas em nossa sociedade, como o tráfico de drogas e a pedofilia. Porém, quando um grupo autodenominado de "católico" ousa apresentar a prática do aborto como sendo algo compatível com a doutrina da Igreja Católica, isso já é demais. Não consta que o Papa tenha liberado a prática de tal crime. Muito pelo contrário, o Santo Padre sempre se posicionou frontalmente contra tal perversidade, exigindo dos católicos que respeitem a vida, que é sagrada por ser um dom de Deus.

Assim sendo, onde estão os bispos e padres que não se posicionam contra a mentira e o embuste desse grupo, que se apresenta como integrante da Igreja, mas que na realidade é um corpo estranho, apenas mais um cisma? Como podem ousar em denominar-se católicas se vão frontalmente contra a doutrina católica, que é extremamente, totalmente, irrevogavelmente, definitivamente contra essa prática criminosa?

Esse grupo espúrio "Católicas pelo Direito de Decidir", além de ser responsabilizado perante o PROCON, por apresentar propaganda enganosa, deveria mudar seu nome para "Católicas pelo Direito de Matar". Aliás, nem isso elas poderiam ser denominadas, porque aos católicos não é permitido promover assassinatos. Deveriam ser apenas chamadas de "Diabólicas pelo Direito de Matar", como sugere o site http://palavrasapenas.wordpress.com/2008/11/06/diabolicas-pelo-direito-de-matar/.

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